Meu Ponto de Vista de Hoje é com a Grave Superlotação carcerária

EDVAN BARRETO
A grave superlotação é talvez o mais básico e crônico problema afligindo o sistema penal brasileiro. Há mais de uma década, autoridades prisionais do Brasil estimaram que o país necessitava de 50.934 novas vagas para acomodar a população carcerária existente. Desde então, embora alguns esforços tenham sido feitos para resolver o problema, a disparidade entre a capacidade instalada e o número atual de presos tem apenas piorado. Até o ano de 1997, com o crescimento do número de presos, o déficit na capacidade instalada dos presídios era oficialmente estimada em 96.010. Em outras palavras, para cada vaga nos presídios havia 2,3 presos. A capacidade real de uma prisão é difícil de ser objetivamente estimada e como resultado disso, é fácil de ser manipulada. Mas não resta dúvida que quase todos os estabelecimentos prisionais brasileiros estão superlotados. Como todos os administradores prisionais sabem, prisões superlotadas são extremamente perigosas: aumentam as tensões elevando a violência entre os presos, tentativas de fuga e ataques aos guardas. Não é surpresa que uma parcela significativa dos incidentes de rebeliões, greves de fome e outras formas de protesto nos estabelecimentos prisionais do país sejam diretamente atribuídos à superlotação. Em muitos casos, particularmente no estado de São Paulo, em 1997, os presos amotinados simplesmente demandaram que fossem transferidos para estabelecimentos menos lotados, querendo deixar um distrito policial apertado para uma penitenciária mais espaçosa. Se os números dos últimos anos servirem como indicação, a população carcerária do Brasil continuará a crescer e, mais provavelmente, superará a expansão da capacidade prisional. O déficit na capacidade instalada cresceu 27% entre 1995 e 1997, enquanto a capacidade total dos presídios cresceu apenas 8,1% durante o mesmo período. A Mandados Incumpridos A falta de vagas nas prisões é particularmente dramática quando considera-se o enorme número de acusados que livraram-se de cumprir suas penas, deixando essas penas pendentes. O Ministério da Justiça estimou, em 1994, que havia 275.000 mandados incumpridos, significativamente mais do que o número de presos detidos. Apenas em Brasília, o Ministério Público anunciou, neste ano, que dos 15.077 mandados de prisão foram autorizados em sua jurisdição nos últimos três anos, somente um terço foi de fato cumprido. Os acusados nos demais casos continuam foragidos. Obviamente, caso esses acusados fossem repentinamente encontrados e presos, as prisões explodiriam. No entanto, o número real de foragidos é difícil de estimar pois os dados estaduais e federais incluem várias penas para um só acusado, acusados que já morreram e casos em que o crime já prescreveu. Uma especialista em presídios aconselhou que, no mínimo, "o número atual deveria ser dividido por cinco" para poder levar esses fatores em consideração. Mesmo assim, o número de detentos adicionais que essas sentenças representam pode ser um peso significativo sobre o já sobrecarregado sistema penal. Detenção Antes do Julgamento Um fator importante que contribui para a superlotação dos presídios brasileiros é o confinamento de presos não condenados, cerca de um terço da população carcerária. Como essas pessoas não foram condenadas por crime algum são presumidos inocentes pela lei e uma porção dela será de fato absolvida pelos crimes dos quais é acusada sem levar em consideração o tempo que passaram em confinamento.

Postar um comentário

0 Comentários