O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem um calendário para 2017 com a previsão de 12 datas em que poderão ser realizadas novas eleições nas cidades onde o candidato mais votado em outubro foi indeferido em definitivo pela Justiça Eleitoral e, assim, não terá mais como recorrer.
Os novos pleitos em 2017 serão realizados em:
15 de janeiro,
05 de fevereiro,
12 de março,
02 de abril,
07 de maio,
04 de junho,
02 de julho,
06 de agosto,
03 de setembro,
1º de outubro,
12 de novembro e
03 de dezembro.
A previsão de eleições suplementares faz parte da reforma do Código Eleitoral, feita ano passado.
A eleição suplementar tem o mesmo rito do pleito que ocorre no período normal. O registro dos candidatos segue as mesmas exigências e são julgados pela Justiça Eleitoral. Há campanha eleitoral e prestação de contas.
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