REGRAS DE DEPUTADOS PARA JANELA PARTIDÁRIA NÃO VALEM PARA VEREADORES

As regras da janela partidária dos deputados — período em que eles podem trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos em ano eleitoral — não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (13/3).

A legislação fala de “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março. Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.

O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga. Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos legais. O dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.

Regra fiel
O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura. Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar o partidos agora, estaria fazendo um "puxadinho" na legislação.

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