MEU PONTO DE VISTA: NÃO SE ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATRAVÉS DE ABAIXO-ASSINADO

Reza a Constituição Federal:
“Art. 5°, inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O STF, órgão responsável por zelar pela Constituição, debruçará hoje sobre esse inciso. Pra mim, ele é claro como as águas de Maragogi: só cabe prisão após sentença definitiva. Como interpretar de modo diferente algo tão explícito?
O que deve ser focado não é o caso concreto do ex-presidente Lula. Quem hoje quer a interpretação disforme do inciso, poderá ser vítima do próprio veneno no futuro. Eu sei que o ódio a Lula por parte de alguns é maior do que tudo, mas ao menos uma vez é bom analisar a situação a partir de um contexto geral, de forma racional.
Se é pra prender antes da condenação definitiva, que faça uma nova Constituição, através de uma assembleia constituinte. Documento com cinco mil assinaturas não têm o poder de mudar a Constituição.

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